Sobre o direito de representação na sucessão é correto afirmar:
Não se representa herdeiro excluído da sucessão por deserdação ou indignidade.
O direito de representação limita-se aos parentes na linha reta.
Não se reconhece o direito de representação aos descendentes de herdeiro renunciante.
Admite-se o direito de representação ao cônjuge do herdeiro prémorto, se casado com o falecido pelo regime da comunhão universal de bens.