A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono. A respeito deste instituto do Direito Civil, é correto afirmar:
constituída para certo fim, a servidão pode se ampliar a outro por mero ajuste entre as partes envolvidas, dispensada qualquer formalidade adicional.
o não uso de uma servidão de passagem pelo prazo cinco anos contínuos é causa de sua extinção.
o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por 5 anos, ainda que sem justo título aquisitivo, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.
a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada, mesmo no caso de imóvel sujeito a desapropriação.
constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.