No que se refere aos bens, é INCORRETO afirmar:
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
O direito à sucessão aberta é um bem incorpóreo considerado como imóvel para os efeitos legais.
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.