No que concerne à emancipação, pode-se afirmar que:
a emancipação pelo casamento só é possível se o menor tiver dezesseis anos completos
o tutor pode emancipar o pupilo nas mesmas hipóteses em que os pais podem emancipar os filhos
a emancipação é a aquisição de capacidade civil plena independentemente do atingimento da maioridade
a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz não necessita ser averbada ao registro de nascimento