Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar:
O uso de imagem de pessoa pública com fim jornalístico depende de sua prévia autorização.
É inconstitucional ato de disposição que tenha por objeto o exercício de direitos da personalidade, por serem, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis.
É lícito ato altruístico de disposição do próprio corpo, total ou parcialmente, para depois da morte.
Herdeiro não pode pleitear perdas e danos por violação de direito da personalidade de pessoa morta, por se tratar de direito personalíssimo, intransmissível e que se extingue com a morte.
O pseudônimo não goza de proteção legal em razão da proibição constitucional ao anonimato.