No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos,
a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários.
tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes.
o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização.
a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação.
são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.