Na prática de ato ilícito, a mora do devedor:
É ex persona, ou seja, depende de notificação.
É ex persona, ou seja, ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ocorre a partir do momento da prática do ato ilícito.
É verificada a partir da data do ajuizamento da ação de indenização.
É verificada a partir da citação do réu na ação de indenização.