Haverá sub-rogação legal
quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
se o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.
a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.
somente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor.
sempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome.