Após vinte e três anos exercendo posse mansa e pacífica, com animus domini, de área de trinta e três mil metros quadrados, Irani ajuizou ação de usucapião do imóvel. Considerando que foi proferida sentença julgando procedente o pedido, a qual transitou em julgado, vindo a ser devidamente registrada junto ao registro de imóveis, é correto afirmar que Irani:
continuará sendo mero possuidor por mais três anos, tornando-se proprietário ao término do referido prazo;
tornou-se proprietário quando do registro da referida sentença;
tornou-se proprietário quando da prolatação da sentença;
tornou-se proprietário quando do trânsito em julgado da sentença;
já era proprietário do imóvel, antes mesmo de proferida a sentença de usucapião.