Em decorrência de disposição testamentária, um pequeno sítio de cinco hectares, com duas casas e outras benfeitorias, foi transmitido para Maria, ficando em usufruto vitalício para Eduardo. Acontece que o referido imóvel, por desídia de Eduardo, foi invadido por Sérgio e Ana, os quais, por terem permanecido residindo no bem por longo período, lograram obter sentença favorável em ação de usucapião cujo processo teve Maria e Eduardo no polo passivo da relação processual.
Diante do caso em questão, por se tratar a usucapião:
de um modo derivado de aquisição da propriedade, Sérgio e Ana passaram a ter a nua propriedade do imóvel, permanecendo Eduardo como usufrutuário, não restando qualquer direito para Maria;
de um modo derivado de aquisição da propriedade, Sérgio e Ana passaram a ter a propriedade plena do imóvel, extinguindo-se o usufruto de Eduardo e restando para Maria direito indenizatório em relação a este;
de um modo derivado de aquisição da propriedade, Sérgio e Ana passaram a ter a nua propriedade do imóvel, permanecendo Maria como usufrutuária, não restando qualquer direito para Eduardo;
de um modo originário de aquisição da propriedade, Sérgio e Ana passaram a ter a propriedade plena do imóvel, extinguindo-se o usufruto de Eduardo, restando para Maria direito indenizatório em relação a este;
de um modo originário de aquisição da propriedade, Sérgio e Ana passaram a ter a nua propriedade do imóvel, permanecendo Eduardo como usufrutuário, não restando qualquer direito para Maria.