Acrísio outorgou mandato a Samuel, por instrumento público e com poderes expressos para substabelecer, para representá-lo na celebração de um contrato de compra e venda de um automóvel. Ocorre que por força de um problema familiar que o impediria de cumprir o mandato, Samuel substabeleceu os poderes, por instrumento particular, para Felícia, que realizou a compra do veículo representando Acrísio.
É correto afirmar que o contrato em questão é:
perfeitamente válido, já que o substabelecimento pode ser feito por instrumento particular, ainda que o mandato tenha sido outorgado por instrumento público;
nulo, já que o substabelecimento tem que ser feito pela mesma forma que o mandato;
anulável, já que o substabelecimento tem que ser feito pela mesma forma que o mandato;
ineficaz, já que o substabelecimento tem que ser feito pela mesma forma que o mandato;
válido, já que, embora o substabelecimento tenha necessariamente que ser feito pela mesma forma que o mandato, quando não se verifica prejuízo, não há vício.