Sobre o conflito de leis no tempo, é correto afirmar que:
a revogação tácita equivale à repristinação;
a lei especial não revoga a lei geral anterior;
não é admitida a derrogação expressa;
o efeito repristinatório é admitido em todas as leis;
a ab-rogação das leis é defesa pelo ordenamento jurídico.