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Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeira...

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Q1905931
Teclas de Atalhos
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Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,

A

Flávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.

B

considerando que o procedimento de inseminação se deu fora das clínicas ou centros de serviço de reprodução humana autorizados, o reconhecimento judicial dependerá da realização de contrato de doação do material válido realizado entre as partes.

C

Flávia somente poderá ser reconhecida como mãe de Arthur por meio de ação de adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já reconhece amplamente a possibilidade de adoção por casais homoafetivos.

D

Ana e Flávia poderão realizar diretamente o registro da criança em cartório, constando o nome das duas como mães; contudo o doador do material genético deverá ser registrado como pai da criança.

E

como a inseminação caseira não possui respaldo jurídico, a maternidade agiu corretamente ao fazer constar na declaração de nascido vivo somente Ana, parturiente, como “mãe solteira” de Arthur.