Giovana recebeu um imóvel proveniente de herança de um suposto tio de sua mãe. Desempregada e precisando de dinheiro, alienou o imóvel para Eduardo. Pouco tempo após a alienação, veio a descobrir que o imóvel havia sido recebido indevidamente e que na verdade ele pertenceria à sua irmã, Isabela. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que se
Giovana alienou o imóvel em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida.
Giovana alienou o imóvel em boa-fé, por título oneroso, responde pelo valor do imóvel, acrescido de perdas e danos.
Giovana alienou o imóvel de má-fé, responde apenas pelo valor do imóvel.
Eduardo adquiriu o imóvel de boa-fé, cabe o direito de reivindicação, acrescido de perdas e danos.
Eduardo adquiriu o imóvel de má-fé, ele deve restituir o imóvel pelo valor atualizado, pagando o valor relativo às perdas e danos e eventuais danos morais.