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Se num contrato bilateral houver cumprimento incompleto, defeituoso ou inexato da prest...

Se num contrato bilateral houver cumprimento incompleto, defeituoso ou inexato da prestação por um dos contratantes, o outro poderá recusar-se a cumprir a sua obrigação até que aquela prestação se complete ou melhore, por estar admitida a:

A
evicção
B
ação redibitória
C
exceptio non rite adimpleti contractus
D
ação estimatória
E
perda das arras