As pertenças são bens acessórios que, não constituindo
partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso,
ao serviço ou ao aformoseamento de outro. E, dessa forma,
os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal
não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da
lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do
caso.