Sobre o dano moral, na visão de Tartuce (2020), assinale a opção correta.
Dano moral, em sentido impróprio, constitui aquilo que a pessoa sente (dano moral in natura), causando na pessoa dor, tristeza, vexame, humilhação, amargura, sofrimento, angústia e depressão.
Dano moral objetivo ou presumido (in re ipsa) - é aquele que necessita ser comprovado pelo autor da demanda, ônus que lhe cabe.
Dano moral em sentido próprio ou em sentido amplo - constitui qualquer lesão aos direitos da personalidade, como, por exemplo, à opção sexual.
Dano moral provado ou dano moral subjetivo - não necessita de prova, como nos casos de morte de pessoa da família, lesão estética, lesão a direito fundamental protegido pela Constituição Federal ou uso indevido de imagem para fins lucrativos.
Dano moral indireto ou dano moral em ricochete - é aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como nos casos de morte de uma pessoa da família.