A compra e venda de ascendente para descendente:
Importa em nulidade da compra e venda.
Para ser válida precisa do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge independentemente do regime de bens.
Para ser válida precisa do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, exceto no regime da separação total voluntária.
O prazo para a ação é de 4 anos contados da data do falecimento do vendedor.
O prazo para ação é de 2 anos contados da data do ato de compra e venda.