Acerca das Arras, assinale a alternativa de acordo com o Código Civil.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou-computadas na prestação devida.
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arrasou sinal terão, também, função indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, não valendo as arras como taxa máxima. Contudo não pode, a parte inocente exigir a execução do contrato, visto o direito de indenização com as perdas e danos.
Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.