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Quando seu pai faleceu, Mariana herdou a fração ideal de um terço de uma casa que ele p...

Quando seu pai faleceu, Mariana herdou a fração ideal de um terço de uma casa que ele possuía na serra catarinense, ficando o imóvel em condomínio com suas duas irmãs, Andréa e Lúcia. Agora Mariana toma ciência de que Lúcia vendeu sua parte para outra pessoa sem consultá-la.

Nesse caso, Mariana:

A

não tem qualquer direito em face de Lúcia, por se tratar de condomínio indivisível, envolvendo mais de dois condôminos, o que não assegura direito de preferência em caso de alienação a estranhos;

B

terá direito a exigir indenização de Lúcia, por violação ao direito de preferência, se requerer no prazo prescricional de três anos, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis;

C

terá direito a exigir indenização de Lúcia, por violação ao direito de preferência, se requerer no prazo decadencial de 180 dias, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis;

D

terá direito de haver para si a parte vendida, depositando o preço, se requerer no prazo prescricional de três anos, contados da celebração da escritura no Cartório de Títulos e Documentos;

E

terá direito de haver para si a parte vendida, depositando o preço, se requerer no prazo decadencial de 180 dias, contados do registro da venda no Cartório do Registro de Imóveis.