Letícia faleceu, deixando viúvo seu esposo Luiz, com o qual foi casada por vinte anos, no regime da comunhão parcial, sem jamais dele se separar, de fato ou judicialmente. De acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, em relação aos bens particulares de Letícia, Luiz
é o único herdeiro de Letícia e tem direito à integralidade da herança deixada, independentemente da existência de descendentes ou ascendentes de Letícia.
é herdeiro e concorre com os descendentes de Letícia, se houver, ou, ainda, na falta destes, com eventuais ascendentes vivos, somente ficando com a integralidade da herança se Letícia não tiver deixado descendentes nem ascendentes vivos.
não é considerado herdeiro da autora da herança, a não ser que seja contemplado, por testamento; se não houver testamento, a herança deve ser dividida somente entre os eventuais descendentes de Letícia.
é herdeiro e concorre com os descendentes de Letícia, desde que sejam seus herdeiros também.
é herdeiro e nunca concorre com os ascendentes vivos de Letícia, mesmo que esta não tenha deixado descendentes.