Na obrigação de restituir coisa certa, se sobrevierem
acréscimos ou melhoramentos na coisa restituível antes de
sua tradição, ainda que realizados pelo devedor, esses são de
exclusiva propriedade do dono da coisa principal. Por isso,
ao devedor não é assegurado o direito de retenção nem o
pagamento de indenização pela valorização da coisa.