O credor, ao emitir recibo, dando plena, geral e irrevogável
quitação do valor devido, renuncia ao direito de receber os
encargos decorrentes da mora. Assim, comprovado o
pagamento, por meio do recibo de quitação referente ao
capital, sem qualquer ressalva quanto aos juros, presume-se
extinto o débito e exonera-se o devedor da obrigação.