A cláusula resolutiva expressa consiste no pacto comissório
formulado pelos contraentes, desde que se trate de contrato
bilateral, segundo o qual, havendo inadimplemento por parte
de um deles, o outro pode provocar, mediante ação judicial,
a resolução do contrato ou, se preferir, alternativamente, de
reclamar o cumprimento da prestação ou a sua conversão em
perdas e danos.