Por meio da estipulação em favor de terceiro, um dos
contratantes se obriga a atribuir vantagem patrimonial
gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual.
A esse terceiro é assegurado o direito de exigir o
adimplemento da obrigação, nos termos do contrato, se a ele
anuir, e enquanto o estipulante não o inovar.