Na responsabilidade subsidiária, há duas ou mais pessoas
responsáveis pela obrigação, uma delas tem o débito
originário e a outra, apenas a responsabilidade por esse
débito. Assim, o empregador, o pai ou o responsável legal
que pagar o prejuízo causado por um empregado ou por um
filho menor ou por um incapaz poderá ajuizar demanda
regressiva contra a pessoa por quem se responsabilizou.