Joaquim, sendo devedor de Pedro e não tendo condições financeiras para quitar a dívida, cedeu a este os direitos hereditários que afirmava ter, por ser filho de Antônio, que se encontrava moribundo e veio a falecer um dia após a celebração daquele negócio. Aberto o inventário de Antônio, Pedro, com a concordância de Joaquim, requereu ao juiz que lhe adjudicasse a cota parte dos bens que coubessem a Joaquim, mas o juiz indeferiu o pedido. Essa decisão é
correta, porque o negócio celebrado entre Joaquim e Pedro é nulo, podendo a nulidade ser declarada de ofício.
incorreta, porque o negócio celebrado entre Joaquim e Pedro é anulável e só os interessados poderiam arguir essa nulidade, sendo defeso dela o juiz conhecer de ofício.
correta, desde que tenha havido impugnação dos demais herdeiros, porque são interessados na aquisição da cota parte cabente a Joaquim na herança.
incorreta, porque somente o Ministério Público poderia ter a iniciativa de promover a anulação do negócio celebrado entre Joaquim e Pedro.
incorreta, porque o negócio celebrado entre Joaquim e Pedro só era ineficaz até a morte de Antônio, convalidando-se após.