Considerando a disciplina constante do Código Civil sobre o contrato de fiança, bem como a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Admite-se a interpretação extensiva da fiança, desde que não resulte em obrigações não previstas no contrato, vedando-se a analogia.
Na locação, o fiador responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, desde que decorrentes de obrigações anteriormente assumidas.
É inválida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança.