O postulado da função social do contrato (CC, art. 421),
consectário lógico dos princípios constitucionais da
solidariedade (CF, art. 3.º, I) e da justiça social (CF, art.
170), constitui uma cláusula geral, a impor a revisão do
princípio da relatividade dos efeitos dos contratos em
relação a terceiros.