Os juros de mora são uma compensação pela demora no pagamento ao credor e não têm caráter de sanção, mas apenas compensatório. Devem ser calculados após
a definição da data da atualização e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação ilíquida: a partir da data do vencimento da obrigação.
a definição da data da atualização e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação líquida: a partir da data da citação.
o cálculo dos honorários de sucumbência (Percentual sobre o valor da condenação) e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação ilíquida: a partir da data do ajuizamento da ação.
o cálculo dos honorários de sucumbência (Percentual sobre o valor da condenação) e têm o seu termo inicial para obrigação contratual sem prazo fixo de cumprimento: a partir da data do ajuizamento da ação.
o cálculo da correção monetária e têm o seu termo inicial para obrigação extracontratual, com regra geral: a partir da data do evento danoso.