As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas
em que o débito não é de certo número de unidades
monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de
certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma
dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o
mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o
pagamento do débito por meio da compensação judicial,
extinguindo-se ambas as obrigações