De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a
nulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
nulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.
anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.
inexistência do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.