Em 2017 o munícipe A celebrou negócio jurídico com o munícipe B, entregando para uso do munícipe B um imóvel residencial, tendo como contraprestação o pagamento mensal de R$ 3.000,00, em dinheiro. Tencionando sonegar a tributação, o munícipe A intitulou o instrumento particular como contrato de comodato e anotou, no corpo do instrumento, que o pagamento da contraprestação dava-se a título de auxílio de curso. Ante a situação, assinale a alternativa correta.
O negócio jurídico é anulável, pois firmado em fraude contra credores.
Eventual pretensão de anulação do negócio jurídico está prescrita, uma vez que a prescrição relativa à locação de imóvel urbano é de 3 anos.
O negócio jurídico não poderá ser anulado por iniciativa do munícipe B, pois, passados 4 anos, operou-se a decadência.
O contrato de comodato é nulo, dada a simulação, mas subsiste a locação que se dissimulou.
Nenhuma das alternativas acima está correta.