Todo ato jurídico será considerado NULO de pleno direito:
I. quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
II. quando praticado com vício resultante de erro, dolo e simulação;
III. quando praticado com vício resultante de coação ou fraude;
IV. quando praticado por pessoa relativamente incapaz.
Assinale: