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A fiscalização do respeito aos direitos de vizinhança é essencial para manter o regular convívio em sociedade. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, o corte ou arrancada de sebes vivas, árvores, ou plantas quaisquer, que sirvam de marco divisório, só pode ocorrer:
Por determinação judicial.
Mediante escritura pública.
De comum acordo entre proprietários.
Por decisão unilateral de um dos confrontantes.
Por ato da autoridade ambiental.