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Dr. Teotônio é contratado pelo condomínio Paz Maravilhosa para cobrar as cotas condomin...

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Q3002285
Teclas de Atalhos
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Dr. Teotônio é contratado pelo condomínio Paz Maravilhosa para cobrar as cotas condominiais do morador do apartamento 202, Cássio.


Após a sentença de procedência da demanda de cobrança ajuizada, dr. Teotônio começa a executar seus honorários de sucumbência, e Cássio, confessando-se insolvente, requer o parcelamento em dez prestações, o que é aceito.


Quando estava prestes a vencer a quarta prestação, Cássio, que nunca pagou nenhuma delas, aliena o imóvel a Armínio.


Nesse caso, é correto afirmar que Armínio:

A

será responsável por todas as parcelas, inclusive aquelas vencidas antes da alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), e poderá se beneficiar do acordo de parcelamento;

B

será responsável apenas pelas parcelas vencidas após a alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), mas poderá se beneficiar do acordo de parcelamento;

C

será responsável pelas parcelas vencidas após a alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (proter rem), mas não poderá se beneficiar do acordo que, para si, é considerado res inter alios acta;

D

será responsável por todas as parcelas, inclusive aquelas vencidas antes da alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), e não poderá se beneficiar do acordo que, para si, é considerado res inter alios acta;

E

não será responsável pela dívida relativa a honorários de sucumbência.