O artigo 50 do Código Civil dispõe que poderá o juiz desconsiderar a personalidade jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A confusão patrimonial, de acordo com o Código Civil, é entendida como a ausência de separação de fato entre os patrimônios e caracteriza-se por
atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, independentemente do valor.
cumprimento pela sociedade de quaisquer obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
ausência de patrimônio para saldar a obrigação.