Danilo e Eduarda firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a XYZ Empreendimentos Ltda. para aquisição de um apartamento de um edifício em construção (imóvel “na planta”). O casal pagou todas as prestações avençadas, mas pode não ficar com a unidade prometida. Ocorre que a construtora, após alguns reveses financeiros, declarou falência. Foi então que Danilo e Eduarda descobriram que, para viabilizar a construção, a XYZ obtivera financiamento junto ao Banco H, dando a este, em garantia hipotecária, as próprias unidades do edifício em construção. Dessa forma, inadimplida a dívida da XYZ perante o Banco H, este pretende a excussão da hipoteca que garante seu crédito, a prevalecer sobre o direito de Danilo e Eduarda à propriedade do apartamento.
Nesse conflito, deve prevalecer:
o direito de Danilo e Eduarda, se a hipoteca for posterior ao direito dos promitentes compradores, pois a constituição do gravame hipotecário não pode prejudicar o direito real que lhe é anterior;
o direito de Danilo e Eduarda, ainda que a hipoteca seja anterior ao direito dos promitentes compradores, pois seria abusivo transferir aos consumidores o risco do empreendimento;
o direito do Banco H, tendo em vista que o gravame hipotecário, ao atribuir sequela e preferência creditória e temporal ao seu titular, prevalece sobre o direito pessoal dos promitentes comparadores;
o direito do Banco H, se a hipoteca for anterior ao direito dos promitentes compradores, pela norma da preferência temporal, tendo em vista que a averbação da hipoteca afasta a eficácia de outros direitos reais subsequentes;
o direito do Banco H, ainda que a hipoteca seja posterior ao contrato, pois a preferência que ela atribui ao credor é garantia de efetividade do financiamento do empreendimento.