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A emptio rei speratae:

A emptio rei speratae:

A

é venda aleatória de coisa existente sujeita a risco de deterioração.

B

é alienação de coisa existente sujeita a risco de perda.

C

é contrato aleatório em que o adquirente, na alienação de coisa futura, assume o risco quanto à maior ou menor quantidade da coisa, sendo devido o preço ao alienante, desde que este não tenha culpa, mesmo que o objeto venha a existir em quantidade mínima.

D

é contrato aleatório em que um dos contratantes, na alienação de coisa futura, toma a si o risco relativo à existência da coisa, ajustando um preço, que será devido integralmente, mesmo que nada se produza, sem que haja culpa do alienante.

E

é venda aleatória de coisa existente que, na efetivação do contrato, não mais existia.