Para a contagem do prazo de vacatio legis de uma lei, ou
seja, o intervalo entre a data de sua publicação e a sua
entrada em vigor, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o
do vencimento. Além disso, se, após iniciado o transcurso da
vacatio legis, ocorrer publicação de norma corretiva do texto
original da lei, o prazo da obrigatoriedade começa a fluir da
nova publicação.