Imagem de fundo

Opera-se de pleno direito a sub-rogação

Opera-se de pleno direito a sub-rogação

A

em favor de terceiro não interessado, que paga a dívida sem o conhecimento do devedor.

B

em favor de terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

C

sempre que terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver uma dívida.

D

sempre que terceiro não interessado pagar a dívida hipotecária ou pignoratícia.

E

somente a favor do credor que paga a dívida do devedor comum.