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Prescrição e decadência.

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Q415478
Teclas de Atalhos
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Prescrição e decadência.

A

A prescrição interrompe-se ou suspende-se nos casos taxativos enumerados em lei; na interrupção o prazo anterior é computado e na suspensão deduzse o anterior ao seu início.

B

A prescrição interrompe-se ou suspende-se nos casos taxativos enumerados em lei; na interrupção o prazo anterior não é computado e na suspensão soma-se o prazo anterior ao seu início.

C

Da prescrição e da decadência convencional não pode o juiz conhecer de ofício.

D

As ações de cobrança, de reparação de danos materiais ou morais e de lucros cessantes, assim como as de execução de obrigação de dar, fazer e não fazer estão relacionadas a prazos prescricionais e decadenciais.

E

A dívida prescrita não pode ser paga e quem a pagou pode exigir a sua devolução.