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A sub-rogação

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Q416788
Teclas de Atalhos
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A sub-rogação

A

parcial rompe integralmente os laços obrigacionais entre o credor originário e o devedor.

B

se equipara à cessão de crédito, pois ambas são modalidades de transmissão de crédito.

C

não transfere ao novo credor a garantia hipotecária do primitivo.

D

parcial não coloca o credor originário em posição de preferência ao sub-rogado na cobrança do restante da dívida.

E

não poderá ser convencional.