Imagem de fundo

A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não const...

A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito. Assim, se aquele que o pratica não exceder os limites indispensáveis para a remoção do perigo, ele não estará, jamais, obrigado a indenizar o dono da coisa ou a pessoa lesada.

C
Certo
E
Errado