Considere que Cláudio tenha adquirido de Pedro um
apartamento, cuja venda fora anunciada por este em jornal,
e que, em razão dessa venda, Pedro tenha ficado sem
patrimônio para garantir o pagamento de suas dívidas. Nessa
situação, o negócio jurídico celebrado entre ambos é passível
de anulação por fraude contra credores em face da presunção
de má-fé de Pedro.