A propriedade garante ao seu titular a faculdade de usar, gozar
e dispor da coisa, além do direito de reavê-la do poder de
quem quer que injustamente a possua ou detenha. O
proprietário, todavia, não deve praticar atos que não lhe
tragam qualquer comodidade ou utilidade e que sejam
animados pela intenção de prejudicar terceiros.