deve ser decretada, inclusive nas relações civis,
sempre que a pessoa jurídica se tornar insolvente,
não importando a razão que a tenha levado à insolvência.
C
pode atingir sócio que não tenha sido designado
administrador pelo contrato social.
D
atinge, em qualquer hipótese, apenas os sócios de
maior capital.
E
é decretada, imediatamente, se a administração da
pessoa jurídica vier a faltar.