O fato jurídico é todo acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo que ilícito, podendo-se afirmar que:
os fatos humanos por si só, ou atos jurídicos em sentido amplo, não criam nem modificam direitos.
fatos humanos e fatos naturais significam a mesma coisa, ainda que decorram uns da atividade humana e outros da natureza.
os fatos naturais não se confundem, por exemplo, com o nascimento, a morte e a maioridade.
os fatos extraordinários não guardam relação com tempestades, terremotos e raios, por exemplo.
os fatos extraordinários não se enquadram na categoria dos fortuitos ou de força maior.