Em determinado contrato, o fiador renunciou expressamente
ao benefício de ordem. O credor está executando o
contrato em razão da dívida não paga requerendo a penhora
de imóvel de propriedade do fiador, apesar do deve dor
ser proprietário de diversos imóveis. Neste caso,
A
a renúncia ao benefício de ordem é lícita e permitida
pelo Código Civil brasileiro.
B
a renúncia ao benefício de ordem é nula, uma vez
que o fiador possui o direito de exigir, até contestação
da lide, que seja executado, primeiramente, os
bens do devedor.
C
a renúncia ao benefício de ordem é anulável, uma
vez que o fiador possui o direito de exigir, até contestação
da lide, que seja executado, primeiramente,
os bens do devedor.
D
o fiador somente possui o direito de exigir que sejam
executados, primeiramente, os bens do devedor se
houver bens sitos no mesmo município em que tra mita
a execução, livres e desembargados.
E
o fiador somente possui o direito de exigir que sejam
executados, primeiramente, os bens do devedor se
houver bens sitos no mesmo município na qual foi celebrado
o contrato de locação, livres e desembargados.