Baseado em antiga parêmia − ubi eadem ratio, ibi eadem
dispositio − escreve Miguel Reale: “É de presumir-se que,
havendo correspondência de motivos, igual deve ser o
preceito aplicável” (Filosofia do Direito. V. 1, 7. ed. São
Paulo: Saraiva, 1975. p. 128). Esse texto refere-se